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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre a CCT, feriados, horas extras, intervalos e o sistema sindical de Resende e Itatiaia.

A CCT é válida para todas as empresas e funcionários de Resende?

Com a reforma trabalhista e o fim da Contribuição Sindical Obrigatória, todas as ações dos sindicatos passaram a valer apenas para filiados e contribuintes. Portanto, poderão gozar dos termos da CCT apenas as empresas filiadas e em dia com suas obrigações sindicais para com o Sicomércio.

No caso dos funcionários, estarão resguardados pela CCT apenas os sindicalizados ou aqueles que aceitarem o desconto da taxa negocial de seu sindicato laboral. Esta medida torna o sistema sindical mais democrático, ao permitir que empresas e empregados escolham se desejam ou não fazer parte dos sindicatos e serem amparados pelos termos das convenções negociadas.

Mas atenção: a CCT só é válida na íntegra. Empresas e funcionários que por opção não são filiados ou contribuintes de seus sindicatos deverão continuar pautando as relações de trabalho estritamente com base na CLT, não podendo usufruir de nenhuma cláusula da CCT, sob o risco de fiscalização e até aplicação das penalidades legais cabíveis em caso de irregularidade.

Como devo proceder para abrir minha empresa nos feriados?

Se a sua empresa for filiada aos sindicatos patronal e laboral, mantendo suas obrigações sindicais em dia, basta nos enviar os formulários disponíveis em nosso site, devidamente preenchidos, dentro do prazo previsto. Vale lembrar que apenas as empresas filiadas podem gozar dos benefícios oferecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.

Posso reduzir o período de intervalo de refeição para os funcionários da minha empresa?

Sim. Graças aos termos aditivos implantados na CCT, as empresas podem aderir ao intervalo de 30 minutos para refeição mediante o preenchimento do formulário disponível em nosso site.

Vale ressaltar que a adoção das cláusulas presentes na CCT depende não somente da autorização prévia dos sindicatos convenentes, por intermédio do formulário citado, como também da manutenção das obrigações sindicais da empresa. Por esse motivo, mantenha sempre suas contribuições em dia.

Devo pagar hora extra para os funcionários que trabalharam nos feriados?

Sim. De acordo com a CCT, para compensar o trabalho nos feriados, exceto o feriado do dia 08 de dezembro, os empregados terão direito a hora extra na base da dobra, ou seja, 100% (cem por cento) sobre a hora normal, e ao pagamento do vale transporte do dia do feriado trabalhado, não excluindo o repouso semanal obrigatório.

Para compensar o trabalho no feriado do dia 08 de dezembro, será concedida aos comerciários 1 (uma) folga remunerada, a ser compensada até o final do mês de janeiro subsequente.

Minha empresa funcionou no horário especial de dezembro estipulado pela CCT. Devo pagar hora extra aos funcionários?

As horas extras realizadas no mês de dezembro, durante a vigência da CCT, não poderão ser compensadas a título de banco de horas, devendo ser pagas integralmente, direto no contracheque, no mês de dezembro. O empregado terá direito ao vale transporte para os dias trabalhados, inclusive aos domingos.

Quais os outros sindicatos presentes em nossa cidade?
  • Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Resende: Av. João Ferreira Pinto, 46, sala 403, Centro, Resende, RJ, CEP 27510-000. Telefone (24) 3354-2072.
  • Sindicato dos Professores do Sul Fluminense: Praça da Bandeira, nº 08, sala 225, Campos Elíseos, Resende, RJ, CEP 27542-100. Telefone (24) 3354-2124.
  • Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio: R. Luís Ferreira Pinto, 121, Manejo, Resende, RJ, CEP 27520-072. Telefone (24) 3354-5773.
  • Sindicato dos Servidores Civis nas Forças Armadas: R. Alan Kardec, 50, Jardim Tropical, Resende, RJ, CEP 27541-290. Telefone (24) 3355-0104.
  • Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Barra Mansa, Volta Redonda e Resende: R. Sete de Setembro, 50, Liberdade, Resende, RJ, CEP 27521-220. Telefone (24) 3354-1581.
  • Sindicato dos Corretores de Imóveis: R. Nicolau Taranto, 151, Comercial, Resende, RJ, CEP 27542-040. Telefone (24) 3354-7489.
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas: Rua Dr. Tavares, 80, Centro, Resende, CEP 27511-200. Telefax (24) 3360-9895 e (24) 3355-4457.
  • Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende: Av. João Ferreira Pinto, 69, Jardim Jalisco, Resende, RJ, CEP 27510-070. Telefone (24) 3354-5105.
  • Sindicato Rural de Resende: Av. Saturnino Braga, 358, Barbosa Lima, Resende, RJ, CEP 27511-300. Telefone (24) 3354-0597.
  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Sul Fluminense: R. Nicolau Taranto, 151, Comercial, Resende, RJ, CEP 27542-040. Telefone (24) 3354-2690.
  • Sindicato de Bares, Hotéis, Restaurantes e Similares: Av. João Ferreira Pinto, 69, Comercial, Resende, RJ, CEP 27510-071. Telefone (24) 3360-9533.
  • Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro: Av. Albino de Almeida, 46, Campos Elíseos, Resende, RJ, CEP 27542-040. Telefone (24) 3354-2808.

As respostas refletem as publicações oficiais do Sicomércio. Em caso de dúvida sobre a convenção vigente, consulte a página de Convenções Coletivas ou fale com nossa equipe.

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